Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 08-03-2001
 Providência cautelar Suspensão de deliberação social Competência material
I - Uma providência cautelar tem de ser proposta no tribunal que seja competente em razão da matéria para julgar a causa principal de que aquela é dependência.
II - Não sendo a acção principal uma acção de declaração de inexistência, nulidade ou anulação dum contrato de sociedade, mas de anulação ou declaração de nulidade de deliberação social, que é distinta de um tal contrato, nem de anulação de uma deliberação social susceptível de ser qualificada como acto de comércio, está-se fora da previsão do art.o 89 da LOFTJ, mormente das suas als. b) e d), o que afasta a competência do tribunal de comércio e determina a competência dos juízos cíveis.N.S.
Agravo n.o 3275/00 - 6.a Secção Silva Salazar (Relator) Pais de Sousa Afonso de Melo