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ACSTJ de 13-03-2001
Contrato-promessa Partilha dos bens do casal Execução específica
I - O art.o 1714 do CC não tem aplicação ao contrato-promessa de partilha de bens comuns do casal. II - É válido o contrato-promessa de partilha dos bens comuns do casal, subordinado à condição suspensiva do decretamento do divórcio entre os cônjuges. III - Um contrato-promessa de partilha é susceptível de execução específica.L.F.
Revista n.o 433/01 - 6.a Secção Fernandes Magalhães (Relator) Tomé de Carvalho Silva Paixão
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