Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 12-04-2000
 Confissão Tráfico de estupefaciente
Não há violação do art.º 344.º, do CPP, se o presidente do tribunal colectivo, em julgamento por crime de tráfico de estupefacientes, findas as declarações do arguido, proferiu despacho para a acta no sentido de que 'aquele confessou integralmente e sem reservas, de livre vontade e fora de qualquer coacção, os factos que lhe são imputados', se da acta não consta procedimento a dar acolhimento às consequências da confissão integral e sem reservas enumeradas no n.º 2 daquele artigo, antes resulta o prosseguimento normal da audiência, com produção da demais prova.
Proc. n.º 91/2000 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Mariano Pereira Lourenço Martins Flor