Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-03-2001
 Seguro-caução Cláusula on first demand
I - Existindo a cláusula do pagamento à primeira solicitação, o garante está obrigado a satisfazê-la de imediato, bastando para tal que o beneficiário o tenha solicitado nos termos previamente acordados.
II - O seguro-caução é um dos meios possíveis para a concessão de uma garantia nos termos acima referidos desde que se verifique uma de duas circunstâncias: ou a de ser esse o meio típico em face da lei ou, não sendo esse o caso, a de tal conteúdo lhe ser atribuído convencionalmente.L.F.
Revista n.o 4055/00 - 1.a Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira