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ACSTJ de 13-03-2001
Abuso do direito Excepção peremptória Conhecimento oficioso Ónus da prova
O abuso do direito, sendo integrado por factos que impedem o efeito jurídico dos factos articulados pelo autor, não deixa de constituir excepção peremptória; o mesmo é dizer que, embora de conhecimento oficioso, sobre os réus recai o ónus da prova de factos de que tal abuso possa resultar, mesmo que não os classifiquem como tal, de forma que, não os alegando ou não os provando, terão de ver a dúvida daí resultante ser decidida contra si, ou seja, no sentido da inexistência de abuso do direito (art.o 342, n.o 2, do CC, e art.o 516 do CPC).L.F.
Revista n.o 34/01 - 6.a Secção Silva Salazar (Relator) Pais de Sousa Afonso de Melo
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