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ACSTJ de 13-03-2001
Poderes da Relação Matéria de facto Liquidação em execução de sentença Equidade
I - A Relação não pode, fundada na mera convicção, alterar a matéria de facto. Só pode proceder a tal alteração nos casos taxativamente indicados no art.o 712 do CPC. II - Assente que o autor sofreu danos com a destruição do seu veículo, mas desconhecendo-se os limites desses danos, não havendo elementos que possibilitem o recurso à equidade, a indemnização há-de ser encontrada em sede de liquidação em execução de sentença.L.F.
Revista n.o 316/01 - 6.a Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão Silva Graça
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