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ACSTJ de 20-03-2001
Arrendamento rural Obras de conservação ordinária
I - São obras de conservação ordinária as que se destinam, em geral, a manter o prédio em bom estado de preservação e nas condições requeridas para o fim do contrato e existentes à data da sua celebração. II - Só no domínio do arrendamento para habitação é que se pode pôr em dúvida a validade da cláusula contratual que disponha no sentido de as obras serem suportadas pelo arrendatário.N.S.
Revista n.o 282/01 - 1.a Secção Aragão Seia (Relator) Lopes Pinto Ribeiro Coelho
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