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ACSTJ de 22-03-2001
Conselho Superior da Magistratura Classificação de serviço Acto administrativo Fundamentação Princípio da igualdade
I - O CSM goza de discricionaridade técnica no âmbito da missão de classificar magistrados judiciais. II - Tal discricionaridade caracteriza-se pelo exercício de um poder vinculado aos preceitos legais, mas com certa margem de liberdade na apreciação dos elementos fácticos. III - É por regra insindicável pelo STJ, sendo excepcionalmente sindicável nos casos de erro manifesto, inadmissibilidade ostensiva de critérios utilizados ou uso manifestamente desacertado ou inaceitável desses mesmos critérios. IV - A fundamentação do acto administrativo visa esclarecer o administrado, para que ele melhor possa optar pela sua aceitação ou não, e serve de igual modo para responsabilizar a administração, impondo-lhe um maior cuidado no esclarecimento das razões da decisão que profere. V - A fundamentação não visa encontrar a base substancial legitimadora da decisão e nela só haverá vício se for obscura, contraditória, insuficiente, ou se de todo faltar. VI - Para que haja violação do princípio constitucional da igualdade é necessário que exista uma concreta e efectiva diferenciação injustificada ou discriminação.N.S.
Processo n.o 3986/00 - Sec. Contencioso Fernandes Magalhães (Relator) Aragão Seia Nascimento Cos
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