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ACSTJ de 20-03-2001
Enriquecimento sem causa Pedido genérico Nulidade processual Liquidação em execução de sentença
I - Em acção de condenação fundada no enriquecimento sem causa, nada obsta, seja à formulação de pedido genérico, seja à condenação no que se liquidar em execução de sentença. II - É taxativa a enumeração, constante do art.o 471 do CPC, dos requisitos dos pedidos genéricos. III - Tal não obsta a que cada um dos requisitos seja interpretado por forma a abranger, além dos casos compreendidos na letra do preceito, os que estejam incluídos no seu espírito. IV - A formulação ilegal de pedidos genéricos constitui nulidade processual relevante, que deve ser arguida nos termos do art.o 201 n.o 1, do CPC. V - Reconhecendo-se que um pedido genérico foi formulado em conformidade com a lei e, ainda, que se verificavam os pressupostos de que dependia a respectiva procedência, se o tribunal não tem elementos para fixar a importância a restituir, deve proferir condenação nos termos do art.o 661 n.o 2, do mesmo código.N.S.
Revista n.o 3620/00 - 1.a Secção Ferreira Ramos (Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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