|
ACSTJ de 20-03-2001
Execução Venda judicial
I - A praça de venda judicial por arrematação em hasta pública, havendo lanço superior ao valor pelo qual os bens foram à praça, mas não garantindo esse lanço o pagamento da quantia exequenda e custas da execução, não deve manter-se aberta por uma hora. II - A lei apenas exige que a praça perdure durante uma hora na situação de praça deserta.N.S.
Agravo n.o 75/01 - 1.a Secção Ferreira Ramos (Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante
|