Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-03-2001
 Execução Venda judicial
I - A praça de venda judicial por arrematação em hasta pública, havendo lanço superior ao valor pelo qual os bens foram à praça, mas não garantindo esse lanço o pagamento da quantia exequenda e custas da execução, não deve manter-se aberta por uma hora.
II - A lei apenas exige que a praça perdure durante uma hora na situação de praça deserta.N.S.
Agravo n.o 75/01 - 1.a Secção Ferreira Ramos (Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante