Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-03-2001
 Seguro Aceitação Indemnização
I - Revestindo um contrato de seguro a natureza de um contrato a favor de terceiro, o beneficiário, o direito a que este advém não carece de aceitação (art.o 444 n.o 1, do CC); e, mesmo no caso de adesão ao contrato, o facto de adquirir um direito que exige o cumprimento do estipulado a seu favor, não o transforma em parte contratante.
II - A aceitação pelo segurado da regra da proporcionalidade no pagamento da indemnização, em caso de sinistro, prejudica a aplicação do disposto no art.o 439, § 1, do CCom, dada a natureza supletiva, relativamente ao estipulado na apólice, das normas que nesse código regem o contrato de seguro.N.S.
Revista n.o 3518/00 - 6.a Secção Pais de Sousa (Relator) Afonso de Melo Fernandes Magalhães