Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-03-2001
 Contrato-promessa Posse Usucapião Boa fé
I - Com a obtenção da entrega da coisa antes da celebração do negócio translativo, o promitente comprador adquire o corpus possessório, mas não assume o animus possidendi, ficando na situação de mero detentor ou possuidor precário.
II - Podem adquirir por usucapião, se a presunção de posse não for ilidida, os que exercem o poder de facto sobre uma coisa.
III - A posse conducente à usucapião tem de ser pública e pacífica, influindo as características de boa ou má fé, justo título e registo de mera posse na determinação do prazo para que possa produzir efeitos jurídicos.
IV - A presunção do n.o 2 do art.o 1260, do CC, de que a posse titulada presume-se de boa fé, e a não titulada de má fé, é ilidível.N.S.
Revista n.o 4063/00 - 6.a Secção Silva Graça (Relator) Armando Lourenço Azevedo Ramos