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ACSTJ de 27-03-2001
Nulidade de acórdão Oposição entre fundamentos e decisão Fiança Objecto indeterminável
I - A nulidade prevista no art.o 668, n.o 1, c) do CPC, pressupõe que entre os fundamentos e a decisão existe uma contradição lógica, na medida em que os fundamentos invocados pelo julgador conduziriam necessariamente a decisão oposta ou divergente. II - Quando os fiadores assumem a garantia de satisfazer o direito do credor não sabendo o teor da sua prestação mas existindo um critério preciso para proceder à sua determinação, o objecto da fiança é determinável.L.F.
Revista n.o 3775/00 - 6.a Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho
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