Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-03-2001
 Intervenção de terceiros Assistência Mútuo Nulidade do contrato Prova
I - Sendo as premissas maior e menor antecedentes lógicos da decisão, os factos que por força do disposto no art.o 341 do CPC o assistente está obrigado a aceitar são os que constituíram pressuposto ou antecedente lógico do dispositivo da sentença.
II - A situação de facto resultante de mútuo nulo por falta de forma pode ser provada por qualquer meio.L.F.
Revista n.o 536/01 - 6.a Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho