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ACSTJ de 27-03-2001
Arrendamento rural Denúncia Mandado de despejo
Efectuada a denúncia do contrato de arrendamento rural pelo senhorio, por comunicação escrita extrajudicial, nos termos do art.o 18 do DL n.o 385/88, de 25-10, e não tendo havido oposição do arrendatário, nem tendo este procedido à entrega voluntária do prédio, não pode o senhorio requerer a imediata passagem de mandado para a execução do despejo, tendo de, previamente, intentar acção cível condenatória, com o propósito de obter título executivo, para exigir a entrega do prédio.L.F.
Agravo n.o 662/01 - 6.a Secção Azevedo Ramos (Relator) Pais de Sousa Silva Salazar
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