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ACSTJ de 27-03-2001
Competência material Tribunal de comércio Deliberação social Nulidade
I - O legislador da LOFTJ teve o intuito de atribuir ao Tribunal de Comércio o conhecimento de acções relativas a invalidades das deliberações sociais, dada a sua especialização. II - No respeitante ao preceituado no art.o 89, n.o 1, d), da LOFTJ (compete aos tribunais de comércio preparar e julgar as acções de suspensão e de anulação de deliberações sociais) a expressão 'acções de anulação' abarca a acção de declaração de nulidade (como abarca também a acção de anulabilidade).L.F.
Agravo n.o 556/01 - 6.a Secção Fernandes Magalhães (Relator) Tomé de Carvalho Silva Paixão
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