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ACSTJ de 27-03-2001
Reclamação de créditos Estado
É legalmente inadmissível, em acção executiva comum instaurada nos tribunais judiciais, a reclamação de créditos derivados de impostos abrangidos pela autorização do Estado, por ele não revogada, de pagamento fraccionado, ao abrigo do DL n.o 124/96, de 10-08 (vulgo, Plano Mateus).L.F.
Revista n.o 299/01 - 1.a Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro
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