Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-03-2001
 Impugnação pauliana Requisitos Ónus da prova Má fé Ónus da alegação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Ampliação da matéria de facto
I - Ao dispor, no art.o 611 do CC, que 'incumbe ao credor a prova do montante das dívidas', refere-se a lei às dívidas do vendedor ao credor impugnante e não a qualquer credor.
II - É em relação à data do acto impugnado que se atende para determinar se dele resulta a impossibilidade, ou o seu agravamento, para o credor, de obter a satisfação integral do seu crédito.
III - Se o autor, a quem tal competia, não articulou os factos necessários à demonstração da má fé da ré compradora, e se não alegou mais do que aqueles que foram quesitados e se não provaram, não pode pretender que o tribunal ordene uma ampliação da matéria de facto - carece de substrato para tanto.
IV - Não é sindicável pelo STJ o não uso dos poderes atribuídos à Relação pelo art.o 712 do CPC.L.F.
Revista n.o 640/01 - 1.a Secção Lopes Pinto (Relator) Ribeiro Coelho Garcia Marques