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ACSTJ de 27-03-2001
Livrança Vinculação da sociedade Gerente
I - A exigência da menção de 'gerente', imposta pelo n.o 4 do art.o 260 do CSC, destina-se a provar que é a pessoa colectiva que se obriga. II - Constando da livrança o carimbo da sociedade e não se pondo em causa que foram os gerentes que assinaram por cima desse carimbo, não se questionando igualmente a relação subjacente, é óbvio que está cumprida a referida formalidade legal.L.F.
Revista n.o 3964/00 - 1.a Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira
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