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ACSTJ de 27-03-2001
Resolução do contrato Cláusula resolutiva expressa Retroactividade
I - A cláusula resolutiva propriamente dita não prevê a resolução ad nutum, mas a resolução motivada. II - A cláusula resolutiva expressa apenas concede ao credor o direito potestativo de resolver o contrato mediante declaração unilateral receptícia à outra parte, verificado que seja o pressuposto da inadimplência estipulado. III - A eficácia retroactiva da resolução é admitida, como princípio, presumindo-se querida pelos contraentes. Contudo, como não é imposta por lei, se outra vontade resultar do contrato, a resolução deste não opera retroactivamente.L.F.
Revista n.o 730/01 - 6.a Secção Silva Paixão (Relator) Silva Graça Armando Lourenço
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