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ACSTJ de 27-03-2001
Sociedade anónima Vinculação da sociedade Administrador
Para a vinculação da sociedade anónima é indispensável a reunião de dois elementos: assinatura pessoal do administrador (ou director) e menção da qualidade de administrador (ou director).L.F.
Agravo n.o 749/01 - 6.a Secção Silva Paixão (Relator) Silva Graça Armando Lourenço
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