Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-03-2001
 Impugnação pauliana Requisitos Má fé Negócio oneroso Partilha da herança
I - Para que se verifique o requisito da má fé exigido pelo art.o 612 do CC não basta que o devedor e o terceiro tenham conhecimento da precária situação patrimonial do devedor.
II - Mas a má fé também não exige o intuito de prejudicar, isto é, não reclama que o devedor e o terceiro, ao realizarem o acto, tenham procedido com a intenção de prejudicar o credor.
III - O acto da partilha, havendo tornas, não se pode considerar acto gratuito, já que estas são uma verdadeira contraprestação em dinheiro pela parte dos bens a que, podendo ser exigida por um dos sucessores, este renuncia a favor de outro.L.F.
Revista n.o 323/01 - 6.a Secção Silva Salazar (Relator) Pais de Sousa Afonso de Melo