Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-01-2001
 Alteração dos factos Nulidade da sentença
Se os factos acrescentados aos da acusação, pelo tribunal que procedeu ao julgamento, resultaram da discussão da causa, mas são inócuos para fundamentar uma alteração substancial ou não substancial dessa mesma causa, não havendo qualquer referência daqueles factos na parte do acórdão em que foi relatada a fundamentação da medida concreta da pena, a inclusão dos mesmos no acórdão não constitui a nulidade do art.º 379.º, n.º 1, al. b), do CPP.
Proc. n.º 2755/00 - 3.ª Secção Brito Câmara (relator) Lourenço Martins Pires Salpico Leal-Henriq