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ACSTJ de 11-04-2000
Falência Indeferimento liminar Despacho de aperfeiçoamento Recurso
I - A omissão do despacho de aperfeiçoamento tem consequências distintas consoante a natureza deste for vinculativa ou não vinculativa. II - No primeiro caso e porque o tribunal não tem qualquer margem de apreciação quanto à sua verificação por se tratar de um dever imposto ao juiz, a sua omissão constitui nulidade processual nos termos do art.º 201 do CPC, se tal irregularidade for susceptível de influir no exame ou na decisão da causa. III - Na segunda situação a omissão não provoca qualquer nulidade ou sanção. IV - A inércia do tribunal no que concerne à concretização ou ampliação da matéria de facto alegada pelas partes, não é oficiosamente sindicável pelo tribunal da Relação, cujos poderes estão, além do mais, condicionados à matéria de facto alegada oportunamenteV.G.
Agravo n.º 203/00 - 1.ª Secção Aragão Seia ( Relator) Lopes Pinto Ribeiro Coelho
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