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ACSTJ de 10-01-2001
Acção cível conexa com a acção penal Absolvição Pedido cível Responsabilidade contratual
Assentando o pedido de indemnização civil na prática de um crime de burla, não se provando este facto ilícito é manifesta a improcedência daquele pedido, não podendo o tribunal criminal conhecer da responsabilidade contratual decorrente do não pagamento dos cheques referidos na acusação, a qual se tem por excluída da previsão do art.º 377.º, n.º 1, do CPP.
Proc. n.º 3580/00 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Mariano Pereira Flores Ribeiro
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