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ACSTJ de 10-01-2001
Fixação de jurisprudência Inutilidade superveniente da lide
Se no domínio de recurso para fixação de jurisprudência - cujos termos ficaram suspensos, ao abrigo da disposição contida no art. 441.º, n.º 2, do CPP - o acórdão recorrido é no mesmo sentido da jurisprudência depois fixada, deve ser declarada extinta a instância por inutilidade superveniente da lide.
Proc. n.º 1085/99 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Brito Câmara Pires Salpico Lourenço Ma
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