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ACSTJ de 10-01-2001
Atenuação especial da pena
A atenuação especial da pena só é aplicável em casos extraordinários ou excepcionais, isto é, quando é de concluir que a adequação à culpa e às necessidades de prevenção geral e especial não é possível dentro da moldura penal abstracta escolhida pelo legislador para o tipo respectivo.
Proc. n.º 1914/00 - 3.ª Secção Armando Leandro (relator) Leonardo Dias Virgílio Oliveira Mariano
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