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ACSTJ de 17-01-2001
Acidente de viação Danos morais Direito à vida
Atendendo ao elevado grau de culpa (exclusiva) do arguido, à situação económica deste (aufere 80.000$00 por mês, como torneiro mecânico, é solteiro, não tem filhos e vive com os seus pais), à transferência da responsabilidade civil para a seguradora demandada, à situação económica do lesado e às demais circunstâncias do caso, em que sobreleva a de a vítima ser uma criança de cinco anos de idade, saudável, com um desenvolvimento psico-motor normal e, portanto, com uma longa perspectiva de vida, em nada tendo contribuído, por si ou pelos encarregados da sua guarda, para o acidente de viação e seus resultados, mostra-se equilibrada e justa, por equitativa, para ressarcimento do dano não patrimonial pelo facto da morte do menor, a quantia de 4.500.000$00.
Proc. n.º 104/00 - 3.ª Secção Armando Leandro (relator) Virgílio Oliveira Mariano Pereira Flores
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