Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-01-2001
 Homicídio qualificado Motivo fútil Meio insidioso
I - Age determinado por motivo fútil o arguido que, na sequência do envolvimento físico entre a sua mulher e a sua irmã e perante a interposição, com o intuito de pôr termo à contenda, do companheiro da segunda, dominado por sentimentos de desforço, desfere naquele, de imediato, em zonas vitais do corpo, com um canivete que trazia oculto (de 15 cm de comprimento, sendo 8 cm de cabo e 7 cm de lâmina), diversos golpes que lhe causaram ferimentos determinantes da sua morte.
II - 'Meios insidiosos' são os que se empregam de forma enganosa ou fraudulenta e cujo poder mortífero se encontra oculto, surpreendendo a vítima, tornando-se extremamente difícil ou impossível a defesa.
III - Um canivete, como o que foi utilizado pelo arguido, é um objecto de uso corrente e, como arma branca que também é, pode servir, frequentemente, como arma letal de agressão. Mas, a todas as luzes, não pode integrar-se no conceito jurídico-penal de 'meio insidioso', nos termos e para os efeitos previstos na al. f) do n.º 2 do art. 132.º do CP.
Proc. n.º 2843/00 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Leal-Henriques (votou a decisão por entende