Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-01-2001
 Tráfico de estupefaciente Tráfico de menor gravidade
Tendo ficado provado que:- desde Novembro de 1999, o arguido deixou de exercer qualquer profissão remunerada;- pelo menos uma vez por dia, dirigia-se ao Casal Ventoso onde adquiria produtos estupefacientes, principalmente heroína e cocaína;- após repartir em doses individuais tais produtos, vendia ao preço de mil escudos cada dose, a diversos indivíduos toxicodependentes;- quando foi detido (17-01-2000) tinha consigo 'canabis' com o peso líquido de 1,316 g, cocaína com o peso bruto de 0,225 g e heroína com o peso bruto de 2,622 g,cometeu o arguido um crime de tráfico de estupefacientes, p. p. pelo art. 21.º, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01 e não o de menor gravidade do art. 25.º, do mesmo diploma.
Proc. n.º 3999/00 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Lourenço Martins Brito Câmara Pires Salp