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ACSTJ de 24-01-2001
Recurso penal Impugnação da matéria de facto Registo da prova Ónus da transcrição
Em processo penal, pretendendo o recorrente impugnar a matéria de facto, é aos serviços judiciais que cabe o ónus de proceder à transcrição das gravações de prova realizadas em audiência.
Proc. n.º 3416/00 - 3.ª Secção Leal-Henriques (relator) José Dias Bravo Armando Leandro (tem voto
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