Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-01-2001
 Burla Valor consideravelmente elevado Sucessão de leis no tempo Lei interpretativa
No preenchimento do conceito indeterminado do valor do prejuízo consideravelmente elevado a que se refere o Código Penal de 1982, na sua versão original, é aplicável o critério decorrente do art.º 202.º, al. b), do CP/95, funcionando esta disposição como norma interpretativa.
Proc. n.º 1900/00 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Mariano Pereira Flores Ribeiro Brito