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ACSTJ de 24-01-2001
Tráfico de menor gravidade Medida da pena Suspensão da execução da pena
I - Estando provado que o arguido, já com 50 anos de idade, de bom comportamento anterior (sem quaisquer antecedentes criminais), foi encontrado uma única vez com 200,6 g de haxixe e não se tendo determinado que esta substância era para comercializar, os factos descritos não devem submeter-se ao tipo do art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, mas antes ao do art. 25.º do mesmo diploma. II - Naquele contexto, e tendo-se também em conta o modo de vida do arguido (vive sozinho, trabalha durante o verão num restaurante, como empregado de mesa, e durante o resto do ano faz trabalho de soldadura, recebendo ainda uma pensão de reforma por invalidez), é adequada a pena de 3 anos de prisão, suspensa na sua execução por um período de 3 anos.
Proc. n.º 3826/00 - 3.ª Secção Leal-Henriques (relator) José Dias Bravo Armando Leandro
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