Artigo 8.º
Tutela jurisdicional
1 - A todos é assegurado o acesso aos tribunais judiciais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.
2 - A lei regula o acesso aos tribunais judiciais em caso de insuficiência de meios económicos.