Artigo 14.º
Assessores e gabinetes de apoio
1 - O Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais da Relação dispõem de assessores que coadjuvam os magistrados judiciais e os magistrados do Ministério Público, nos termos definidos na lei.
2 - Nos tribunais de comarca existem gabinetes de apoio aos magistrados, nos termos do disposto nos artigos 83.º e 84.º