Artigo 97.º
Nomeação
1 - O administrador é nomeado em comissão de serviço pelo presidente do tribunal, por delegação do Conselho Superior da Magistratura, por um período de três anos, a qual pode ser renovada por dois iguais períodos.
2 - Em caso de não renovação da comissão de serviço as funções são asseguradas pelo administrador cessante, em regime de gestão corrente, até à nomeação de novo titular.
3 - O exercício de funções em regime de gestão corrente não pode exceder o prazo de 90 dias.