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Versão desactualizada de um artigo
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DECRETO-LEI N.º 247-B/2008, DE 30 DE DEZEMBRO versão desactualizada
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Artigo 14.º
Taxas
Pela emissão do cartão da empresa ou do cartão de pessoa colectiva são devidas taxas de montante fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da justiça, que constituem receita do IRN, I. P.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro