Artigo 303.º
Deveres do empregador no período de redução ou suspensão
1 - Durante o período de redução ou suspensão, o empregador deve:
a) Efectuar pontualmente o pagamento da compensação retributiva;
b) Pagar pontualmente as contribuições para a segurança social sobre a retribuição auferida pelos trabalhadores;
c) Não distribuir lucros, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
d) Não aumentar a retribuição ou outra prestação patrimonial atribuída a membro de corpos sociais, enquanto a segurança social comparticipar na compensação retributiva atribuída aos trabalhadores;
e) Não proceder a admissão ou renovação de contrato de trabalho para preenchimento de posto de trabalho susceptível de ser assegurado por trabalhador em situação de redução ou suspensão.
2 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no número anterior.