Artigo 16.º
Alterações da delimitação da REN
As alterações da delimitação da REN, por integração ou exclusão de áreas, têm carácter excepcional e devem salvaguardar a integridade e a coerência sistémica da REN, seguindo, com as devidas adaptações, o procedimento previsto no presente decreto-lei para a sua elaboração, acompanhamento e aprovação.