Artigo 33.º
Financiamento de projetos em áreas da REN
1 - Podem ser objeto de financiamento pelo Fundo de Intervenção Ambiental projetos públicos ou privados que contribuam para a gestão sustentável das áreas da REN.
2 - Os projetos públicos ou privados que contribuam para a gestão sustentável das áreas da REN relevantes para a gestão e salvaguarda dos recursos hídricos podem ainda ser objeto de financiamento pelo Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos.