Artigo 43.º
Adaptação das delimitações municipais
1 - (Revogado.)
2 - Até à alteração das delimitações municipais da REN, para adaptação às orientações estratégicas de âmbito nacional e regional, aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, continuam a vigorar as delimitações efetuadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março.
3 - A correspondência das áreas definidas no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, com as novas categorias das áreas integradas na REN é identificada no anexo iv do presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
4 - (Revogado.)