Artigo 10.º
Carácter urgente dos processos de recuperação da empresa e de falência
1 - Os processos de recuperação da empresa e de falência, incluindo os embargos e recursos a que houver lugar, têm carácter urgente e gozam de precedência sobre o serviço ordinário do tribunal.
2 - Nem o falecimento do devedor, nem o de qualquer dos credores determina a suspensão do processo de recuperação da empresa ou do processo de falência.