Artigo 15.º
Pedido da providência de recuperação ou de declaração de falência
1 - O requerimento das providências de recuperação, bem como a apresentação à falência ou o pedido de declaração desta, faz-se por meio de petição escrita, na qual serão expostos os factos que integram os pressupostos da providência ou da declaração requerida e se concluirá pela formulação do correspondente pedido.
2 - O requerente deve identificar os titulares dos órgãos de administração da empresa; tratando-se de empresa individual, se o seu titular for casado, há-de identificar-se o cônjuge e indicar o regime de bens do casamento.
3 - Não lhe sendo possível fazer as indicações referidas no número anterior, requererá que sejam prestadas pelo próprio devedor.