Artigo 43.º
Convocação da assembleia de credores
A data, hora e local da assembleia de credores são imediatamente comunicados por anúncio publicado no Diário da República e num dos jornais mais lidos na localidade e por editais afixados na porta da sede e do estabelecimento principal da empresa; os 10 maiores credores conhecidos, bem como a empresa e a comissão de trabalhadores, são também avisados do dia, hora e local da reunião, por circulares expedidas sob registo.