Artigo 55.º
Desnecessidade de acordo da empresa devedora
1 - As providências de recuperação não necessitam de aceitação ou do acordo da empresa devedora para a sua aprovação e homologação.
2 - Exceptua-se a concordata, bem como os meios integrativos da reestruturação financeira ou da gestão controlada que envolvam a dação em cumprimento ou a cessão de bens aos credores.