Artigo 78.º
Noção e efeitos
1 - O acordo de credores é o meio de recuperação da empresa insolvente que consiste na constituição de uma ou mais sociedades destinadas à exploração de um ou mais estabelecimentos da empresa devedora, desde que os credores, ou alguns deles, se disponham a assumir e dinamizar as respectivas actividades.
2 - A constituição da nova sociedade determina a extinção da pessoa colectiva titular da empresa objecto do acordo de credores.