Artigo 82.º
Direitos dos credores não aceitantes
1 - A nova sociedade fica especialmente obrigada a satisfazer aos credores comuns não aceitantes, no prazo máximo de sete anos, a percentagem dos seus créditos fixada no acordo.
2 - A falta de cumprimento da obrigação assumida determina a declaração de falência da sociedade, se, depois de ouvidos o devedor e os seus garantes, a percentagem dos créditos dos credores não aceitantes não for imediatamente paga.