Artigo 12.º
Reconhecimento, validação e certificação de competências
1 - A qualificação pode ser obtida através do reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida.
2 - O processo de reconhecimento, validação e certificação de competências compete aos centros novas oportunidades.
3 - O reconhecimento, validação e certificação de competências é regulado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da formação profissional e da educação.