Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 48/95, DE 15 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 128.º
Efeitos
1 - A morte do agente extingue tanto o procedimento criminal como a pena ou a medida de segurança.
2 - A amnistia extingue o procedimento criminal e, no caso de ter havido condenação, faz cessar a execução tanto da pena e dos seus efeitos como da medida de segurança.
3 - O perdão genérico extingue a pena, no todo ou em parte.
4 - O indulto extingue a pena, no todo ou em parte, ou substitui-a por outra mais favorável prevista na lei.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março