Artigo 55.º
Participação das autarquias locais
1 - No âmbito das suas competências e atribuições, as autarquias locais podem integrar, em parceria, a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica, colaborando, nomeadamente, na divulgação da existência dos centros de atendimento em funcionamento nas respectivas áreas territoriais.
2 - Nos casos em que a propriedade dos equipamentos seja das autarquias locais, a manutenção das instalações é assegurada por esta, podendo nos restantes casos, e sempre que possível, contribuir para o bom estado de conservação das mesmas.